terça-feira, 15 de julho de 2008

Vítima de cheias pede 198 mil euros ao INAG

http://jn.sapo.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Coimbra&Concelho=Coimbra&Option=Interior&content_id=968039

Fernando Reis é criador de gado e quer responsabilizar o Instituto da Água pelos prejuízos que lhe causaram as cheias de 2000 e 2001, no Baixo Mondego. Ontem, saiu do Tribunal Administrativo de Coimbra "satisfeito".

A juíza Helena Canelas ainda não leu a sentença que porventura obrigará o INAG a indemnizar Fernando Reis em 198 mil euros, mas respondeu aos quesitos da respectiva acção administrativa e, do ponto de vista do criador de vacas, prenunciou um final feliz.

Para o empresário de Montemor-o-Velho, o INAG negligenciou a manutenção dos diques do Mondego, que, face ao aumento de caudal, rebentaram e deixaram passar água que inundou o Baixo Mondego. Ontem, a juíza deu por provado "que os diques se encontravam fragilizados em vários pontos, por efeito de assentamentos pontuais e da erosão provocada pelas anteriores cheias".

Para saber se essa fragilidade poderia ter sido evitada por obras de manutenção, será preciso esperar pela sentença. Porém, algumas falhas da administração foram já apontadas pela juíza. Nomeadamente, quando notou que os "sifões de descarga situados na margem direita do leito central do rio Mondego não funcionaram na sua plenitude, não descarregando os volumes máximos de água para os quais foram projectados e construídos".

Por outro lado, Helena Canelas concluiu que o leito central do Mondego aguenta um caudal de dois mil metros cúbicos de água por segundo, porque foi acrescentada à versão incial do projecto, através de três descarregadores em sifão e um em fusível, uma capacidade de 800 metros cúbicos. Se a capacidade total de escoamento acabou por se revelar inferior, foi porque os três descarregadores em sifão "funcionaram globalmente de forma deficiente".

Mas o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra também parece aproximar-se da tese do INAG, segundo a qual as inundações não eram evitáveis, face à quantidade de chuva que caiu em Dezembro de 2000 e Janeiro de 2001. "As precipitações elevadas e contínuas durante aquele período de dois meses conduziram à saturação dos solos e diques", lê-se no despacho do tribunal, que, a seguir, dá por "provado que a rotura do dique ocorrreu por colapso, com rebentamento súbito, por efeito de liquefação dos materiais componentes do corpo do dique".

Pesando prós e contras, Hernâni Rama, advogado de Fernando Reis, mostrou-se optismista, mas sem arriscar prognósticos: "Este despacho é muito favorável ao meu constituinte, mas só no fim , depois da sentença, é que lhe digo se estou satisfeito", afirmou.

É neste impasse que se encontram, além de Fernando Reis, outros quatro empresários que também sofreram prejuízos e querem ser indemnizados pelo INAG.

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